Pilcha social/artística, campeira, esportiva e trajes alternativos
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Masculina
1 — Piá
A — Bombacha
1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência). São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa, entre outras.
3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metais). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.
6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B — Camisa
1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
2. Padrão: liso ou riscado discreto.
3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou "arremangadas". As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C — Botas
1. Material: de couro liso, de uma cor única.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
5. Botas "garrão de potro": são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D — Colete
1. Uso: opcional. Quando abotoado, o último botão poderá ficar aberto.
2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
5. Vedação: botões metálicos.
E — Cinto (Guaiaca)
1. Material: de couro, de uma única cor.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F — Chapéu
1. Vedado o uso do chapéu.
G — Paletó
1. Uso: opcional, usado especialmente para ocasiões formais, em atividades cívicas e culturais.
2. Cor: a combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando cores contrastantes. É permitido a utilização na cor preta.
3. Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó. Também é vedado o uso de paletós bordados e jaquetas.
H — Lenço
1. Cores: vermelho, branco, azul, verde (vedado o verde-limão), amarelo e carijó (nas cores citadas e ainda, marrom e cinza).
2. Lenço preto: é usado apenas em situações de luto, sendo proibida a sua utilização nas apresentações artísticas. Permite-se o uso apenas em situações de trabalho, tais como avaliações, narrações, julgamentos de campeira, e, ainda, ocasiões culturais, cívicas e reuniões.
3. Uso: usado no pescoço por dentro ou sobreposto ao colarinho.
4. Tamanho: o lenço do pescoço deve estar em tamanho adequado à estatura do peão, não passando a braguilha da bombacha.
5. Passadores: de metal, couro ou osso.
I — Faixa
1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
2. Largura: de 10 a 12 cm.
3. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J — Pala
1. Vedado o uso do pala.
K — Esporas
1. Vedado o uso das esporas.
L — Faca
1. Vedado o uso da faca.
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Masculina
2 — Guri
A — Bombacha
1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência). São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde limão, cor-de-rosa, entre outras.
3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metais). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.
6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B — Camisa
1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
2. Padrão: liso ou riscado discreto.
3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou "arremangadas". As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C — Botas
1. Material: de couro liso, de uma cor única.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
5. Botas "garrão de potro": são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D — Colete
1. Uso: opcional. Quando abotoado, o último botão poderá ficar aberto.
2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
5. Vedação: botões metálicos.
E — Cinto (Guaiaca)
1. Material: de couro, de uma única cor.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F — Chapéu
1. Material: feltro ou pele de lebre.
2. Abas: a partir de 6 cm.
3. Copa: conforme características regionais.
4. Cores: preto, marrom (todos os tons), bege escuro e cinza escuro.
5. Barbicacho: opcional, de couro ou crina.
6. Vedação: boinas, bonés e chapéus estilo cartola ou country.
G — Paletó
1. Uso: opcional, para ocasiões formais, cívicas, culturais e artísticas.
2. Cor: harmoniosa com a bombacha; permitida a cor preta.
3. Vedações: túnicas militares; paletós bordados e jaquetas.
H — Lenço
1. Cores: vermelho, branco, azul, verde (vedado o verde-limão), amarelo e carijó (+ marrom e cinza).
2. Lenço preto: apenas luto; proibido em apresentações artísticas; permitido em trabalho e ocasiões culturais/cívicas.
3. Uso: no pescoço, por dentro, sobreposto ao colarinho, ou aberto sobre os ombros com uma ponta caída às costas.
4. Tamanho: com nó, 25 cm a partir deste; com passador, 30 cm a partir deste.
5. Passadores: metal, couro ou osso.
I — Faixa
1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
3. Largura: de 10 a 12 cm.
4. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J — Pala
1. Uso: opcional.
2. Tecido: de seda ou lã.
3. Cores: sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
4. Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola), tamanho padrão. Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas. Dimensões aproximadas 2m x 1,60m.
5. Forma de uso: meia-espalda, por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo.
6. Vedações: vedado o uso de bordados ou com "motivo pampa". Entende-se por motivo pampa conjunto de figuras geométricas contínuas que lembrem padronagens de tecidos andinos.
K — Esporas
1. Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É admissível o uso nas representações coreográficas de danças tradicionais, caso utilize, cuidar para que o tamanho das esporas seja de acordo com a idade e tamanho do peão.
2. Modelo: chilena.
3. Material: metal, ferro ou prata.
4. Correias: as correias devem ser usadas para atar as esporas às botas. Sendo de couro ou metal. Se forem de couro, devem ser nas cores preta, marrom ou couro sem tingimento.
5. Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos. E as esporas douradas.
L — Faca
1. Vedado o uso da faca.
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Masculina
3 — Peão
A — Bombacha
1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência). São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa, entre outras.
3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metais). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.
6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B — Camisa
1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
2. Padrão: liso ou riscado discreto.
3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou "arremangadas". As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C — Botas
1. Material: de couro liso, de uma cor única.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
5. Botas "garrão de potro": são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D — Colete
1. Uso: se usar paletó poderá dispensar o colete.
2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
5. Vedação: botões metálicos.
E — Cinto (Guaiaca)
1. Material: de couro, de uma única cor.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F — Chapéu
1. Material: de feltro ou pele de lebre.
2. Abas: a partir de 6 cm.
3. Copa: de acordo com as características regionais.
4. Cores: preto, marrom (todos os tons), bege escuro e cinza escuro.
5. Barbicacho: opcional, quando usado deve ser de couro ou crina.
6. Vedação: é vedado o uso de boinas, bonés e chapéus estilo cartola ou country.
G — Paletó
1. Uso: ocasiões formais, cívicas, culturais e artísticas.
2. Cor: harmoniosa com a bombacha; permitida a cor preta.
3. Vedações: túnicas militares; paletós bordados e jaquetas.
H — Lenço
1. Cores: vermelho, branco, azul, verde (vedado o verde-limão), amarelo e carijó (+ marrom e cinza).
2. Lenço preto: apenas luto; proibido em apresentações artísticas; permitido em trabalho e ocasiões culturais/cívicas.
3. Uso: no pescoço, por dentro, sobreposto ao colarinho ou aberto sobre os ombros com ponta caída às costas.
4. Tamanho: com nó, 25 cm; com passador, 30 cm.
5. Passadores: metal, couro ou osso.
I — Faixa
1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
3. Largura: de 10 a 12 cm.
4. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J — Pala
1. Uso: opcional.
2. Tecido: de seda ou lã.
3. Cores: sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
4. Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola), tamanho padrão. Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas. Dimensões aproximadas 2m x 1,60m.
5. Formas de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na vertical; ou meia-espalda, por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo.
6. Vedações: vedado o uso de bordados ou com "motivo pampa". Entende-se por motivo pampa conjunto de figuras geométricas contínuas que lembrem padronagens de tecidos andinos.
K — Esporas
1. Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É admissível o uso nas representações coreográficas de danças tradicionais, caso utilize, cuidar para que o tamanho das esporas seja de acordo com a idade e tamanho do peão.
2. Modelo: chilena.
3. Material: metal, ferro ou prata.
4. Correias: as correias devem ser usadas para atar as esporas às botas. Sendo de couro ou metal. Se forem de couro, devem ser nas cores preta, marrom ou couro sem tingimento.
5. Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos. E as esporas douradas.
L — Faca
1. Uso: é opcional, para grupos adultos, veteranos e no ENART, nas apresentações artísticas.
2. Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina.
3. Vedação: é vedado o uso nas atividades sociais, exceto apresentações artísticas.
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Feminina
1 — Prenda Mirim
A — Vestido
1. Modelo: inteiro cortado na cintura, cintura baixa ou jardineira com camisa, em tons pastéis (rosas, verdes, azuis, amarelos, alaranjados); cortes godê, meio-godê, franzido com ou sem babados, ou em panos; pode ter faixa na cintura atada às costas.
2. Comprimento: de 5 a 6 cm acima do tornozelo até meia canela.
3. Mangas: longas, três quartos ou abaixo do cotovelo, podendo ter pequenos babados nos punhos; em calor, podem ser curtas com babadinhos. Vedadas mangas "boca de sino" ou "morcego".
4. Decote: pequeno, com ou sem gola.
5. Enfeite: discreto e delicado, motivos florais miúdos; admite rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, trancelim, crochê, nervuras, plisses, favos, pintura miúda. Não usar pérolas, pedrarias, dourados, prateados, pintura a óleo ou purpurinas.
6. Tecidos: lisos ou estampados miúdos e delicados (flores, listras, petit-poá, xadrez pequeno); microfibra, crepes, oxford. Não permitidos tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, veludo, rendão e similares.
7. Cores: delicadas, suaves e claras. Vedadas cores cítricas, preto e combinações das bandeiras do RS e do Brasil, inclusive nos detalhes. Marrom, azul-marinho, verde-escuro, roxo, bordô e violeta ficam restritos a detalhes/acabamentos. Branco é reservado a noivas e debutantes.
Observação: a criança deve ser vista como criança — roupa, modelo, tecido e cor devem traduzir a ingenuidade da infância. Jardineira: saia rodada com corpo fechado por fitas/botões (aparecendo peito, gola e mangas da camisa) ou saia rodada com peito e duas alças do mesmo tecido, retas ou em "x" nas costas; ambos admitem babado no rodado.
B — Saia de Armação
1. Modelo: leve e discreta; babados concentrados no rodado, evitando excesso de armação.
2. Tecido: leve, algodão ou semelhante.
3. Cor: branca.
4. Comprimento: inferior ao do vestido.
C — Bombachinha
1. Tecido: leve, com rendas discretas.
2. Cor: branca.
3. Modelo: comprimento abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
D — Meias
1. Tecido: leve. 2. Cor: branca.
3. Modelo: longas ou curtas (na altura das canelas), podendo ter bordados e enfeites brancos (babados, passa-fitas, botões, fuxicos).
E — Sapatilha
1. Cores: preta, branca, bege ou marrom.
2. Modelo: tradicional, couro, salto até 2,5 cm, tira única sobre o peito do pé que abotoa do lado de fora.
F — Cabelos
1. Soltos ou semipresos, enfeites combinando com o vestido — fita, tiara revestida de tecido/fitas, flores de tecido, fuxicos ou laços.
G — Maquiagem
1. Vedada para a categoria mirim.
H — Jóias
1. Brincos e anel delicados, de joias ou semijoias.
I — Observações
1. Não é permitido o uso de relógios, colares, pulseiras, brincos de plásticos coloridos, camafeu, broche ou similares.
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Feminina
2 — Prenda Juvenil
A — Vestido
1. Modelo: inteiro cortado na cintura, cadeirão ou corte princesa; godê, meio-godê, franzido, pregueado, com ou sem babados.
2. Comprimento: barra acima do peito do pé, ou até 5-6 cm acima do tornozelo.
3. Mangas: longas, três quartos ou até o cotovelo, pequenos babados nos punhos. Vedadas mangas "boca de sino" ou "morcego".
4. Decote: pequeno, sem expor ombros e seios.
5. Enfeites: rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, trancelim, crochê, nervuras, plisses, favos, pintura miúda. Não usar pérolas, pedrarias, dourados, prateados, pintura a óleo ou purpurinas.
6. Tecidos: lisos ou estampas miúdas e delicadas (flores, listras, petit-poá, xadrez discreto); microfibra, crepes, oxford. Não permitidos tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
7. Cores: harmoniosas, sóbrias ou neutras. Vedadas cores cítricas, preto e combinações das bandeiras do RS e do Brasil, inclusive nos detalhes. Branco reservado a noivas e debutantes.
8. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas; estampas com motivos animais (animal print) e manchas estilo "tie-dye".
B — Saia de Armação
1. Modelo: leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
2. Tecido: os tecidos da saia devem ser leves, podendo ser de algodão ou semelhante.
3. Cor: branca.
4. Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
C — Bombachinha
1. Modelo: de tecido, com rendas discretas.
2. Cor: branca.
3. Comprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
D — Meias
1. Cor: branca ou bege (champagne).
2. Comprimento: longas o suficiente para não expor as pernas.
3. Vedações: meias de cor natural ou bege que aparentem ausência de meias.
E — Sapatos e Botinhas
1. Cores: preta, marrom (vários tons) e bege.
2. Salto: até 5 cm.
3. Modelo: sapatos tradicionais de couro com tira única sobre o peito do pé; botinhas tradicionais de couro, cano curto, abertura frontal fechada com cadarço.
4. Vedações: sandálias e sapatos abertos.
F — Cabelos
1. Arrumação: soltos, semipresos ou em tranças. Não é permitido o uso do coque.
2. Enfeites: flores naturais/artificiais (tecido, crochê, palha de milho), passador ou travessa (metal, osso, chifre), laços de fita, tiara revestida.
3. Vedação: brilhos, purpurinas e peças de plástico.
G — Maquiagem
1. Discreta conforme a idade, podendo usar rímel. Vedado o uso de cílios postiços e sombras pretas (mesmo esfumadas), brilhos e purpurinas.
H — Jóias (anéis, brincos e camafeus)
1. Cuidados: discretas conforme idade, classe e momento social; brincos de tamanho adequado, um por orelha.
2. Pérolas: permitidas nas cores branco, rosado, creme e champanhe.
3. Pedras: permitidas, se discretas.
4. Cordões/correntes delicadas com pingentes pequenos e sem brilho.
5. Vedações: brilhos excessivos, purpurinas, peças de plástico, relógios ou pulseiras de qualquer natureza.
Art. 2º — Da Pilcha para Atividades Artísticas e Sociais
Pilcha Feminina
3 — Prenda Adulta
A — Saia e Blusa ou Bata
1. Saia: barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2. Blusa/bata: mangas longas, três quartos ou até o cotovelo, decote pequeno sem expor ombros/seios, com ou sem gola. Vedadas mangas "boca de sino" ou "morcego".
3. Bordados e pinturas: discretos, com tintas para tecido.
5. Cores: harmoniosas e lisas. Vedadas cores berrantes, fosforescentes e cítricas (verde limão), dourado e prateado.
6. Enfeites: bordados, rendas, fitas e outros.
7. Cuidados: nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social e época do traje masculino.
8. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas.
B — Saia e Casaquinho
1. Saia: barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2. Casaquinho: mangas longas, gola pequena, abotoado na frente. Vedadas mangas "boca de sino" ou "morcego".
3. Bordados e pinturas: discretos.
4. Tecidos: lisos; nas blusas/batas, mais encorpados.
5. Cores: harmoniosas e lisas. Vedadas cores berrantes, fosforescentes, cítricas, dourado e prateado.
6. Cuidados: mesma classe social/época que o traje masculino nas apresentações artísticas.
7. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas.
8. Roupa de época: saia lisa; casaquinho pode ter bordados discretos.
C — Vestido
1. Modelo: inteiro cortado na cintura, cadeirão ou princesa, barra no peito do pé, godê, meio-godê, franzido, pregueado, com ou sem babados.
2. Mangas: longas, três quartos ou até o cotovelo (cobrindo-o), pequenos babados nos punhos. Vedadas mangas "boca de sino" ou "morcego".
3. Decote: pequeno, sem expor ombros e seios.
4. Enfeites: rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, trancelim, crochê, nervuras, plisses, favos, pintura miúda. Não usar pérolas, pedrarias, dourados, prateados, pintura a óleo ou purpurinas.
5. Tecidos: lisos ou estampas miúdas e delicadas; microfibra, crepes, oxford. Não permitidos tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
6. Cores: harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando contrastes chocantes. Não usar preto e combinações das bandeiras do RS e do Brasil, inclusive nos detalhes. Branco reservado a noivas e debutantes.
7. Acessórios: cintos afivelados (fivelas revestidas de tecido, chifre ou osso); casaquinhos, boleros ou fichus sobre o vestido, podendo ter bordados.
D — Saia de Armação
1. Modelo: leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
2. Tecido: os tecidos da saia devem ser leves, podendo ser de algodão ou semelhante.
3. Cor: branca.
4. Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
E — Bombachinha
1. Modelo: de tecido, rendas discretas. 2. Cor: branca.
3. Comprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
F — Meias
1. Cor: branca ou bege (champagne).
2. Comprimento: longas o suficiente para não expor as pernas.
3. Vedações: meias de cor natural ou bege que aparentem ausência de meias.
G — Sapatos e Botinhas
1. Cores: preta, marrom (vários tons) e bege. 2. Salto: até 5 cm.
2. Unhas: esmaltadas em cores convencionais (vermelho, branco transparente "renda", rosa, nude). Vedado o rosa neon.
J — Jóias (anéis, brincos e camafeus)
1. Cuidados: discretas conforme idade, classe e momento social; um brinco por orelha.
2. Pérolas: permitidas em branco, rosado, creme e champanhe.
3. Pedras: permitidas, se discretas.
4. Cordões/correntes delicadas com pingentes pequenos e sem brilho.
5. Vedações: brilhos excessivos, purpurinas, peças de plástico, relógios ou pulseiras de qualquer natureza.
K — Observações
1. Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social e época retratada na indumentária masculina.
Art. 3º — Da Pilcha para Atividades Campeiras (rodeios, cavalgadas, desfiles e demais lidas)
Pilcha Masculina
A — Bombacha
1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência). São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa, entre outras.
3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metais). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.
6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B — Camisa
1. Tecido: algodão, tricoline, viscose, linho, vigela, microfibra não transparente ou oxford.
2. Padrão: liso ou riscado discreto.
3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca; vetada a cor preta. Pode ser lisa, tom sobre tom ou duas cores não contrastantes.
4. Gola: social, abotoada, punho ajustado.
5. Mangas: longas para ocasiões formais; podem ser arremangadas em serviço/calor/atividades campeiras; curtas em serviço/lazer/informais; malha ou polo só em situações informais.
6. Vedações: camisas de cetim e estampadas.
C — Botas
1. Material: couro liso.
2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (baia) ou couro sem tingimento.
3. Cano: altura conforme a região, normalmente até o joelho.
4. Solado: couro, gel ou borracha, altura máxima de 1 cm.
5. Vedações: botas brancas; fabricadas em borracha ou lona; bordados ou palavras escritas; dobrar o cano da bota.
D — Cinto (Guaiaca)
1. Material: couro.
2. Guaiacas: de uma a três, internas ou não.
3. Fivelas: uma ou duas frontais, mín. 7 cm.
4. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas frontais (mín. 7 cm).
5. Vedação: cinto com rastra; bordados coloridos; pelos de animais.
E — Chapéu
1. Material: feltro ou pelo de lebre.
2. Abas: a partir de 6 cm.
3. Copa: conforme características regionais.
4. Barbicacho: couro ou crina, podendo ter enfeite/fivela de regulagem.
5. Vedação: chapéus de couro, palha ou material sintético; boinas e bonés; barbicacho de pano ou sintético; chapéus estilo country.
F — Lenço
1. Cores: vermelho, branco, azul, verde (vedado o verde-limão), amarelo e carijó (+ marrom e cinza).
2. Lenço preto: apenas luto; proibido em apresentações artísticas; permitido em trabalho.
3. Uso: no pescoço, por dentro ou sobreposto ao colarinho.
4. Tamanho: adequado à estatura, sem ultrapassar a braguilha.
5. Passadores: metal, couro ou osso.
G — Faixa
1. Uso: opcional, enrolada na cintura, sob a guaiaca.
2. Cor: lisa — vermelha, preta ou azul-marinho (lã); bege cru (algodão).
3. Largura: 10 a 12 cm.
4. Vedações: faixas estampadas, bordadas ou brancas.
H — Faca
1. Uso: opcional para todas as categorias. Vedado na prova de gineteada e para menores de 15 anos.
2. Tamanho: lâmina de 15 a 30 cm.
I — Tirador
1. Uso: opcional, exceto para pealar.
2. Modelo: substitui o cinto quando reforçado na cintura imitando um cinto, com ou sem guaiacas, mín. uma fivela grande (5 a 7 cm).
J — Esporas
1. Uso: obrigatório para rapaz, peão, senhor e veterano; facultativo para as demais categorias, sempre nos calcanhares.
2. Modelo: chilena. 3. Material: metal.
4. Correias: couro ou metal; se couro, preta, marrom, sem tingimento ou couro cru.
5. Vedação: esporas com rosetas pontiagudas ou modelo country (paulista); esporas douradas.
K — Jaqueta Campeira
1. Descrição: comprimento na altura da cintura, tapando o cinto; mangas compridas com botões nos punhos e frente; pode ser forrada com seda grossa ou lã; bolsos laterais ou tipo camisa.
1. Mesmas características do masculino, inclusive barbicacho.
2. Vedação: chapéus de couro, palha ou material sintético; boinas e bonés; barbicacho de pano ou sintético.
F — Lenço
1. Mesmas características do masculino.
G — Faixa
1. Uso: opcional. 2. Mesmas características do masculino.
H — Faca
1. Uso: opcional. 2. Mesmas características do masculino.
I — Tirador
1. Uso: opcional, exceto para o pealo. 2. Mesmas características do masculino.
J — Esporas
1. Uso: opcional. 2. Mesmas características das masculinas.
K — Observação
Aconselha-se que, ao montar com vestido ou saia, a prenda use o selim e não as montarias convencionais.
Art. 4º
Da Pilcha para a Prática de Esportes
Pilcha Masculina
a) Obedece às prescrições da pilcha masculina campeira.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) Vedado o uso de boinas e bonés.
d) Vedado o uso da faca.
Pilcha Feminina
a) Obedece às prescrições da pilcha feminina campeira, permitido o uso dos demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) Vedado o uso de boinas e bonés.
d) Vedado o uso da faca.
Art. 5º
Indumentária Alternativa Feminina
I — Ocasiões permitidas (definidas por cada Região Tradicionalista)
a) Situações de trabalho e/ou informais.
b) Atividades campeiras, eventos campeiros (concorrente, organização, secretaria de rodeios).
c) Atividades esportivas e esportes campeiros tradicionais.
d) Atividades do CTG ligadas ao fortalecimento da cultura gaúcha, em áreas externas.
e) Fase campeira do Entrevero Cultural de Peões.
f) Atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs e FECARS.
g) Exclusiva visitação em eventos como ENART, Rodeios Artísticos, Festejos Farroupilhas e outros.
II — Ocasiões em que NÃO podem ser utilizados
a) Situações de caráter formal.
b) Competições artísticas e/ou culturais.
c) Palestras, cursos tradicionalistas, seminários.
d) Reuniões do Conselho Diretor, de Coordenadores, Encontros Regionais.
e) Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões, exceto na parte campeira.
f) No ENART, quando concorrente, avaliadora ou apresentadora de palco.
g) Congressos e Convenções Tradicionalistas.
h) Bailes, fandangos e domingueiras.
III — Características gerais
a) Vestimenta assemelhada ao vestido, com ou sem casaquinho.
b) Saias/calças com peça sobreposta que imite saia.
c) Camisa com ou sem botões dianteiros, com ou sem gola.
d) Calçado: sapatilha, botinha ou bota tradicional.
IV — Situações especiais
a) A bombacha feminina é traje alternativo apenas para eventos campeiros, esportivos, ou uniforme de grupos de dança em situações informais.
b) Abrigos não substituem os trajes alternativos — só como uniformes das entidades, para passeios ou situações informais.
V — Aprovação dos trajes alternativos
a) As Regiões Tradicionalistas podem criar trajes alternativos, aprovando-os em primeira instância nos Encontros Regionais.
b) Os trajes aprovados regionalmente são encaminhados à Diretoria do MTG que, após parecer da Vice-presidência de Cultura, os apresenta ao Conselho Diretor.
c) Trajes aprovados pelo Conselho Diretor podem ser usados pela RT proponente e por qualquer tradicionalista.
d) Qualquer RT pode adotar traje proposto por outra RT, após comunicar a Diretoria do MTG.
VI — Registro dos trajes alternativos
a) A Diretoria do MTG é responsável pelo registro dos trajes aprovados, na Vice-presidência de Cultura.
b) Após o registro, a descrição do traje aprovado é disponibilizada no site do MTG.
Art. 6º
Indumentária Alternativa Masculina
A — Boina
1. Descrição: peça do vestuário masculino usada em momentos de descanso.
2. Modelo: tamanho não ultrapassa a circunferência da cabeça; confeccionada em lã, feltro ou cordão de algodão e fios de lã (tricô).
3. Cores: preto, azul-marinho, vermelho e branco, sem desenho, letras ou enfeites.
4. Forma de uso: a cabeça pendendo para o lado de uma das orelhas e/ou centralizado.
5. Vedação: uso nas atividades sociais, artísticas e representativas.
Art. 7º
Vedações Gerais
I. É vedado o uso de "piercing", brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos peões, assim como o uso de "piercing" exposto, também pelas prendas. Vedadas, igualmente, as tatuagens expostas em qualquer parte do corpo.
Art. 8º — Estas diretrizes entram em vigor a partir de sua atualização, aprovada em 12 e 13 de abril de 2025, na 101ª Convenção Tradicionalista (Encantado/RS).
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